domingo, 8 de março de 2015

BREVE HISTÓRICO SOBRE O DIA 8 DE MARÇO (DIA DA MULHER)

O dia Internacional da Mulher comemorado em 8 de março e teve sua origem na Rússia. As mulheres manifestavam por melhores condições de trabalho e contra a entrada da Rússia na Primeira Guerra Mundial.
A ideia de comemorar já havia desde os primeiros anos do século XX nos Estados Unidos e na Europa, além de melhorias também pelo direito ao voto.
O dia 8 de março é associado a manifestações operária do setor têxtil novaorquino e outro ao incêndio em uma fábrica, mas sem consenso entre a historiografia e a data na mesma Cidade.
No Brasil, o dia 8 de março é símbolo de muitas lutas e conquista para mulheres, mas temos nos deparando com históricos de violência apresentando pelos sistemas tele visível que é na realidade fato vivenciado pela mulher no cotidiano.
São agressões, mortes que ocorre dentro de seu próprio lar, com uma relação mal resolvida ou até mesmo com relação junto ao tráfico de drogas.
    Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:
1.   Direito à vida.
2.   Direito à liberdade e à segurança pessoal.
3.   Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
4.   Direito à liberdade de pensamento.
5.   Direito à informação e à educação.
6.   Direito à privacidade.
7.   Direito à saúde e à proteção desta.
8.   Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
9.   Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
10. Direito aos benefícios do progresso científico.
11. Direito à liberdade de reunião e participação política
12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato

E para tentar impedir essas atrocidades vividas pelas mulheres brasileiras foi aprovado pelo Congresso Nacional em 07 de agosto de 2006 e sancionada pelo então Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 11.340/06 (A LEI MARIA DA PENHA) Em seu principio tenta coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos nos termos do § 8º (O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações) do art. 226 (A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.) da Constituição Federal.

O Nome da Lei Maria da Penha faz referência a MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES nascida em Fortaleza no Ceará em 1945, uma biofarmacêutica que lutou para que o seu agressor Marcos Antônio Herendia Viveiros, professor colombiano, que por duas vezes tentou matá-la, por causa das agressões sofridas ficou paraplégica e após dezenove anos depois seu agressor foi condenado a oito anos de prisão sendo que por meio de recurso jurídico foi solto cumprindo só dois anos da sentença.

A mulher do século XXI tem uma nova realidade na sociedade, sua atuação a cada dia tem se tornado mais independente mesmo diante de todos os acontecimentos. Com muita garra elas têm enfrentado sem baixar sua cabeça além de assumir a liderança de suas residências continuam com as mesmas responsabilidades (cuidar da casa, do marido, filhos e etc.) ainda com uma sociedade machista elas estão ai aguerridas e prontas para qualquer combate.

PROFESSOR MAURO SÉRGIO

Referências